O menor sob guarda e o benefício da pensão por morte no Regime Geral da Previdência Social
Nádia Maria Terruggi
Trabalho Acadêmico
Português
TA T317m
São Paulo : O Autor, [2016].
19p.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Anhanguera Uniderp, São Paulo, 2016
O presente trabalho tem por objetivo discutir a alteração trazida pela Medida Provisória n. º 1.523/96, posteriormente convertida na Lei n. º 9.528/97, ao § 2º do artigo 16 da Lei n. º 8.213/91 e seu impacto no benefício da pensão por morte. Anteriormente à sua vigência, o menor sob guarda era...
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O presente trabalho tem por objetivo discutir a alteração trazida pela Medida Provisória n. º 1.523/96, posteriormente convertida na Lei n. º 9.528/97, ao § 2º do artigo 16 da Lei n. º 8.213/91 e seu impacto no benefício da pensão por morte. Anteriormente à sua vigência, o menor sob guarda era equiparado a filho, o que ainda hoje ocorre com o menor tutelado e o enteado, e, se comprovada sua dependência econômica, fazia jus ao benefício. Diante do claro conflito entre a lei previdenciária e a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, a questão chegou aos Tribunais pátrios e, ainda hoje, não há entendimento pacificado.
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