Tutela antecipada no direito previdenciário : da não devolução de valores pelos hipossuficientes
Sandra Regina Santiago ; orientador: Cristiano Colombo
Trabalho Acadêmico
Português
TA S226t
Porto Alegre : O Autor, 2014.
23p.
Artigo Científico apresentado à Instituição Verbo Jurídico; como exigência parcial para Aprovação no Curso de Pós-Graduação em Direito Previdenciário, na modalidade Ensino à Distância; sob Orientação do Prof. Dr. Cristiano Colombo.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Instituição Verbo Jurídico, Porto Alegre, 2014
Este artigo científico tem como objetivo analisar e questionar situação preocupante, atualmente verificada na área previdenciária: a cobrança de valores pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em face de autores hipossuficientes, que tiveram antecipação de tutela cassada ou revogada, após...
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Este artigo científico tem como objetivo analisar e questionar situação preocupante, atualmente verificada na área previdenciária: a cobrança de valores pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em face de autores hipossuficientes, que tiveram antecipação de tutela cassada ou revogada, após sentença de improcedência. A relevância do tema está na defesa dos interesses destes segurados, no sentido da não devolução de valores aos cofres da autarquia, tendo em vista o caráter alimentar, a boa-fé com que receberam tais valores e o fato de os terem recebido por decisão judicial. Mediante pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, será realizado um confronto entre a conduta autárquica - evidenciada, tanto na produção de legislação, quanto em artigos escritos por seus Procuradores - no sentido de legitimar e justificar tais cobranças, onde se demonstrará que tanto doutrina quanto jurisprudência majoritárias se posicionam e decidem no sentido contrário; este ponto será demonstrado, ainda, mediante análise de duas recentes e emblemáticas Ações Civis Públicas propostas perante a Justiça Federal de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que atacam justamente tais cobranças. Tudo isso foi feito no sentido de afirmar e propor que em tais ações deve-se aplicar o princípio da reversibilidade parcial dos efeitos da antecipação da tutela e a irrepetibilidade de tais valores. Pretende-se também, questionar se com esta conduta, a autarquia não estaria incorrendo em desobediência à ordem judicial, afrontando o artigo 14, V do CPC.
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Colombo, Cristiano
Orientador
Tutela antecipada no direito previdenciário : da não devolução de valores pelos hipossuficientes
Sandra Regina Santiago ; orientador: Cristiano Colombo
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Sandra Regina Santiago ; orientador: Cristiano Colombo
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