Poder de polícia : desvio de finalidade e abuso de poder
Margareth Cavalcante da Silva ; orientador: Waldomiro Camilotti Neto
Trabalho Acadêmico
Português
TA S581p
Jaboticabal : O Autor, 2013.
[23]p.
Trabalho de conclusão de curso apresentado à Faculdade de Educação São Luís, como exigência parcial para a conclusão do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Administrativo.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Faculdade de Educação São Luís, Jaboticabal, 2013
Objetiva o presente trabalho trazer à discussão os vários aspectos do exercício do Poder de Polícia pelo Estado, sua importância, seus mecanismos, entender como se dá a intervenção no exercício de direitos ou de atividades individuais, na defesa da supremacia do interesse público. Analisaremos o...
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Objetiva o presente trabalho trazer à discussão os vários aspectos do exercício do Poder de Polícia pelo Estado, sua importância, seus mecanismos, entender como se dá a intervenção no exercício de direitos ou de atividades individuais, na defesa da supremacia do interesse público. Analisaremos o exercício do Poder de Polícia do ponto de vista da competência, abrangência, limites e restrições. O tema é de grande relevância e ainda suscita alguns questionamentos, como em que medida o conjunto de intervenções da Administração Pública, no intuito de conter os abusos do direito individual em prol do interesse coletivo, pode caracterizar desvio de finalidade, excesso ou abuso de poder? É sabido que o Poder de Polícia não tem caráter eminentemente discricionário, existindo esferas de discricionariedade e esferas de vinculação. O artigo 78 do Código Tributário Nacional, assim conceitua o Poder de Polícia: ¿Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos¿. O exercício desse poder, ao impor restrições às liberdades individuais, deve atender às limitações legais e constitucionais pertinentes, observando as regras da razoabilidade e o princípio da proporcionalidade. A atuação da polícia administrativa será legítima na medida em que respeitar os direitos individuais e as liberdades públicas asseguradas na Constituição Federal e nas Leis.
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