A necessidade de uso de arma de fogo na segurança do Poder Judiciário
João Batista Ribeiro ; orientador: Jacinto Rodrigues Franco
Trabalho Acadêmico
Português
TA R369n
São Paulo : O Autor, 2012.
136p.
Monografia submetida ao corpo docente da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza Educação à Distância, como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Especialista em Gestão de Segurança Corporativa.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, São Paulo, 2012
A insatisfação dos Magistrados em relação à segurança da instituição é evidente, face às ameaças sofridas ao longo dos últimos anos. O Poder Judiciário tem um corpo de segurança subaproveitado, onerando os cofres públicos e sobrecarregando o trabalho das Polícias Federal e Militares. Este corpo de...
Ver mais
A insatisfação dos Magistrados em relação à segurança da instituição é evidente, face às ameaças sofridas ao longo dos últimos anos. O Poder Judiciário tem um corpo de segurança subaproveitado, onerando os cofres públicos e sobrecarregando o trabalho das Polícias Federal e Militares. Este corpo de segurança não tem permissão legal para portar armas a exemplo da Polícia Legislativa. Fazem segurança sem poder oferecer segurança. Magistrados, Promotores, Auditores Fiscais podem portar armas, no entanto, Agentes de Segurança do Poder Judiciário e do Ministério Publico não podem portar armas devido a uma falta de permissão constitucional. A AGEPOLJUS luta pela aprovação da PEC 358/05 que traz em seu texto a possibilidade de porte de arma para os Agentes de Segurança do Judiciário. A Lei 11.416/06 criou a Gratificação de Atividade de Segurança para os Agentes de Segurança do Poder Judiciário, reconhecendo o risco da atividade desempenhada por estes profissionais. Não se trata da criação de uma nova polícia, com todos os custos adicionais aos cofres públicos, mas sim da transformação dos Agentes de Segurança em Policia Judicial. Estes já acompanham Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados, acautelam armas dos usuários que entram nas dependências dos Órgãos, fazem a segurança de réus e testemunhas nas audiências, a segurança patrimonial e pessoal de usuários, servidores e Magistrados, etc. Uma futura Polícia do Poder Judiciário teria caráter eminentemente administrativo, não interferindo nas competências das polícias já existentes, especialmente nas funções de polícia judiciária, no caso da União, atribuição exclusiva da Polícia Federal.
Ver menos
Franco, Jacinto Rodrigues
Orientador
A necessidade de uso de arma de fogo na segurança do Poder Judiciário
João Batista Ribeiro ; orientador: Jacinto Rodrigues Franco
A necessidade de uso de arma de fogo na segurança do Poder Judiciário
João Batista Ribeiro ; orientador: Jacinto Rodrigues Franco
Exemplares
Nº de exemplares: 1
Não existem reservas para esta obra