Possibilidade de responsabilização tributária dos sócios e administradores da pessoa jurídica
Silvia Regina Marques Junqueira Gabaldo
Trabalho Acadêmico
Português
TA G111p
São Paulo : O Autor, [2011].
24p.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização), [São Paulo], [2011]
O objeto do presente trabalho é a interpretação sistemática dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, que atribuem ao sócio-gerente e ao administrador da pessoa jurídica responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias contraídas em nome das empresas por eles representadas,...
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O objeto do presente trabalho é a interpretação sistemática dos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional, que atribuem ao sócio-gerente e ao administrador da pessoa jurídica responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias contraídas em nome das empresas por eles representadas, nas hipóteses de liquidação das sociedades de pessoas, de excesso de poderes e infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. Por meio do estudo das normas que compõem o sistema jurídico, concluímos que tem essa responsabilidade natureza subjetiva, dependendo de comprovação dos atos ilícitos cometidos pelos sócios-gerentes ou administradores, o que deverá ocorrer por procedimento administrativo fiscal ou por produção de provas, durante a ação executiva. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas permanece inalterada, com a responsabilização dos seus administradores.
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