Estupro e atentado violento ao pudor : aspectos relevantes e consequências jurídicas da Lei n. 12.015/2009
Luiz Gustavo Ambrogini Fernandes ; orientador: Nelson Freitas Zanzanelli
Trabalho Acadêmico
Português
TA F399e
São Paulo : O Autor, 2011.
72p.
Monografia apresentada como exigência parcial para a obtenção do título de especialista em Direito Penal no Curso de Especialização ¿lato sensu¿ do Instituto Toledo de Ensino.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Instituto Toledo de Ensino, São Paulo, 2011
O foco central do presente trabalho é o estudo dos chamados Crimes Sexuais, em especial o Estupro e o Atentado Violento ao Pudor, até então crimes autônomos tipificados nos artigos 213 e 214 do Código Penal, até a entrada em vigor da Lei n. 12.015, de 07 de agosto de 2009, a qual alterou o título VI...
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O foco central do presente trabalho é o estudo dos chamados Crimes Sexuais, em especial o Estupro e o Atentado Violento ao Pudor, até então crimes autônomos tipificados nos artigos 213 e 214 do Código Penal, até a entrada em vigor da Lei n. 12.015, de 07 de agosto de 2009, a qual alterou o título VI da Parte Especial do Código Penal, sob a denominação ¿Dos crimes contra os costumes¿, provocando a unificação desses dois delitos em apenas um, o estupro, bem como criou um novo tipo penal, o estupro de pessoa vulnerável, tipificado no artigo 217-A do mesmo diploma legal. Para o desenvolvimento desse trabalho foi utilizada pesquisa bibliográfica sobre o tema, pesquisa de legislação atual e revogada, artigos de periódicos e jurisprudência dos tribunais, onde foram estudados os elementos dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, os interesses jurídicos protegidos pelo ordenamento, a configuração desses delitos ao longo do tempo, a presunção de violência, as hipóteses de consumação e tentativa, as causas de aumento de pena, questões processuais como a ação penal, o impacto jurídico do novo comando normativo sob diversos enfoques como, por exemplo, os polêmicos e divergentes posicionamentos acerca possibilidade ou não da retroatividade de lei nova mais benéfica, uma vez que o estupro, na vigência da Lei n. 12.015/2009, recebeu a classificação de tipo penal misto alternativo, ou seja, na hipótese em que o sujeito ativo pratica conjunção carnal e ato libidinoso com a vítima, não mais será julgado por estupro e atentado violento ao pudor em concurso, mas por apenas um delito.
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Estupro e atentado violento ao pudor : aspectos relevantes e consequências jurídicas da Lei n. 12.015/2009
Luiz Gustavo Ambrogini Fernandes ; orientador: Nelson Freitas Zanzanelli
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Luiz Gustavo Ambrogini Fernandes ; orientador: Nelson Freitas Zanzanelli
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