Responsabilidade do estado por atos jurisdicionais
Tatiana D'Amico Munuera Reyes ; orientador: Richard Pae P. Kim
Trabalho Acadêmico
Português
TA M94r
São Paulo : O Autor, 2010.
90p.
Monografia apresentada à Escola Paulista da Magistratura como exigência parcial para aprovação no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Direito Público.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Escola Paulista da Magistratura, São Paulo, 2010
Com o presente estudo, procuramos traçar um panorama da responsabilidade do Estado, em especial, no que se refere aos atos jurisdicionais. Para tanto, no capítulo I, abordamos os Poderes do Estado, ressaltando a independência e harmonia bem como o verdadeiro sistema de freios e contrapesos que dá...
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Com o presente estudo, procuramos traçar um panorama da responsabilidade do Estado, em especial, no que se refere aos atos jurisdicionais. Para tanto, no capítulo I, abordamos os Poderes do Estado, ressaltando a independência e harmonia bem como o verdadeiro sistema de freios e contrapesos que dá sustentação à admissão da teoria da responsabilidade estatal por atos de seus agentes. Reconhecida a responsabilidade do Estado, passamos a tecer breves considerações acerca do seu conceito e de seus elementos. Aproveitamos para nos defrontar com uma análise histórico-evolutiva da responsabilidade estatal, passando da total irresponsabilidade para a atual e inovadora responsabilidade social (sem risco). Por fim, examinando o ordenamento jurídico - legal e constitucional, chegamos à responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais, entendidos estes como os decorrentes da atuação típica do magistrado. Defendemos que o julgador, no exercício da jurisdição, enquanto ser falível, pode ocasionar danos a terceiros, que, por sua vez, devem ser reparados pelo Estado, e, somente de forma pessoal pelo magistrado, quando este agir dolosa ou culposamente. Procuramos demonstrar que responsabilizar o Estado pelos atos jurisdicionais danosos, ao contrário do que sói parecer, reforça as garantias do magistrado para que este possa, baseado em sua livre convicção, julgar desprovido do medo de se ver responsabilizado pessoalmente por eventual decisão errônea, salvo se esta foi proferida com dolo ou culpa. Despertando para um tema "velho", mas que ainda se afigura "novo", quanto ao seu reconhecimento, abordamos o tema da responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais com a seriedade que se impõe e com a paixão que envolve os grandes debates jurídicos.
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Kim, Richard Pae
Orientador
Responsabilidade do estado por atos jurisdicionais
Tatiana D'Amico Munuera Reyes ; orientador: Richard Pae P. Kim
Responsabilidade do estado por atos jurisdicionais
Tatiana D'Amico Munuera Reyes ; orientador: Richard Pae P. Kim
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