As figuras de linguagem : as figuras de linguagem na argumentação jurídica
Norberto Mélega Villela ; orientadora: Rafaella Berto Pucca
Trabalho Acadêmico
Português
TA V781f
São Paulo : O Autor, 2009.
[35]p.
Trabalho de conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Educação São Luís, como exigência parcial para a conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Língua Portuguesa, Compreensão e Produção de Texto.
Trabalho de conclusão de Curso (Especialização) - Faculdade de Educação São Luís, Jaboticabal, 2009
O presente trabalho apresenta uma visão mais aprofundada a respeito do uso das figuras de linguagem ao longo da história jurídica, mostrando que a Lei só alcança inteiramente sua finalidade quando redigida de forma clara, concisa, direta e objetiva, acessível aos leigos, aos seus destinatários,...
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O presente trabalho apresenta uma visão mais aprofundada a respeito do uso das figuras de linguagem ao longo da história jurídica, mostrando que a Lei só alcança inteiramente sua finalidade quando redigida de forma clara, concisa, direta e objetiva, acessível aos leigos, aos seus destinatários, enfim, à população. Objetivamos com este estudo discutir os objetivos e a eficácia da utilização das figuras de linguagem na argumentação jurídica. Sua clareza deve ser de molde a, tanto possível, afastar exegeses diferentes e, como não raro acontece, até antagônicas. Não se pretende, contudo, que a norma elaborada seja imune a interpretações, porque tal, além de inviável, obstaculizaria a criatividade, a evolução e a transformação do direito, da qual a interpretação é a maior força propulsora. Para a realização deste trabalho, utilizaremos textos constantes usados na argumentação jurídica, onde a questão precisa ser colocada de imediato para evitar mal-entendidos e confusões decorrentes da perspectiva adotada. Graças a esta é que a lei, aplicada ao caso concreto, sai de sua imobilidade, vivifica-se, cumpre afinal sua destinação social. A norma é tanto mais funcional, útil e próxima do povo quanto mais inteligível e facilmente compreendida pela comunidade, para a qual é produzida. Na hierarquia da importância de qualquer linguagem, seja escrita ou falada, a primazia não cabe à correção gramatical, ao vernáculo, ou a quaisquer outras exigências, mas sim à clareza da redação. Essas regras e raciocínio aplicam-se a toda atividade jurídica, quer seja na área acadêmica, científica, didática, forense ou profissional. Não obstante, operadores do direito, magistrados, membros do ministério público, advogados, professores, impregnados, em grande parte, de tecnicismo e excessivo apego ao formalismo, costumam utilizar, em escritos e pronunciamentos orais, linguagem rebuscada, erudita, requintada, adjetivada, recheada de locuções latinas e citações no original de autores estrangeiros. Para um lingüista do discurso, que não pode ignorar que a linguagem não faz sentido, a não ser na medida em que esta é considerada em um certo contexto psicológico e social - e que, conseqüentemente, em seus procedimentos de análise devem ser integrados conceitos e categorias pertencentes a outras disciplinas humanas e sociais -, convém tentar definir a problemática geral na qual será construído e estudado seu objeto. Aqui, mais particularmente, trata-se de tomar posição quanto às relações entre linguagem, ação, poder e verdade, a fim de determinar a problemática particular na qual será estudado a argumentação jurídica. Para abordamos todos esses aspectos mencionados, o trabalho foi dividido em três capítulos. O capítulo 1 intitula-se, "Os Procedimentos Existentes na Argumentação", onde abordaremos a natureza da argumentação exclusivamente baseada no senso comum, como se sabe, não ultrapassa a mera exposição e assim não persuade, mas a invocação da idéia do consenso a favor de um conjunto lógico mais representativo pode significar ponto decisivo do discurso, até mesmo daquele articulado no ambiente forense. Nas petições jurídicas, eles são utilizados mais para dar reforço, ênfase a determinada colocação mais específica, como um recurso retórico. No capítulo 2, apresentaremos "Uma Teoria da Argumentação Jurídica", mostraremos que articular argumentos não significa qualquer forma de fugir à honestidade, pois, a efetiva aplicação do direito somente ocorre por meio da argumentação, de modo que, se é ela o meio lícito de efetivar o direito, não pode, ao mesmo tempo, ser meio ilícito de expô-lo. No capítulo 3, discorreremos sobre "Quando a Linguagem é Argumento", onde empregaremos os procedimentos discursivos inerente à formação de tais operadores do direito, sejam professores, magistrados, promotores, advogados, doutrinadores, a incapacidade de transmitir a seus alunos, jurisdicionados, clientes, leitores - para o que é necessário o uso de uma linguagem direta, singela, acessível, objetiva ¿ os conhecimentos adquiridos e acumulados, como se só os tivessem aprendido para uso próprio, pessoal. Por isso, são incapazes de comunicar e difundir o que sabem. A maior virtude do professor, do expositor, do cientista, do escritor - não importa quão sábio seja - é se fazer compreender por quem o escuta e o lê.
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Pucca, Rafaella Berto
Orientador
As figuras de linguagem : as figuras de linguagem na argumentação jurídica
Norberto Mélega Villela ; orientadora: Rafaella Berto Pucca
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Norberto Mélega Villela ; orientadora: Rafaella Berto Pucca
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