Artigo 285-A do Código de Processo Civil : prestação jurisdicional efetiva ou violação ao princípio do contraditório?
Telma Cristina Alves ; orientador: Laércio Machado Júnior
Trabalho Acadêmico
Português
TA A482a
São Paulo : O Autor, 2009.
41p.
Monografia apresentada ao Curso de Especialização Telepresencial e Virtual em Direito Processual Civil, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Universidade do Sul de Santa Catarina, São Paulo, 2009
O presente trabalho examina a evolução, desde o Código de Processo Civil até a introdução do artigo 285-A, do momento em que o juiz pode proferir a sentença. Em seguida, analisa-se os pressupostos para o seu cabimento do referido artigo, que visa dar maior celeridade e economia processual as...
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O presente trabalho examina a evolução, desde o Código de Processo Civil até a introdução do artigo 285-A, do momento em que o juiz pode proferir a sentença. Em seguida, analisa-se os pressupostos para o seu cabimento do referido artigo, que visa dar maior celeridade e economia processual as denominadas "demandas repetitivas", bem como de sua constitucionalidade e eficiência.
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Machado Júnior, Laércio
Orientador
Artigo 285-A do Código de Processo Civil : prestação jurisdicional efetiva ou violação ao princípio do contraditório?
Telma Cristina Alves ; orientador: Laércio Machado Júnior
Artigo 285-A do Código de Processo Civil : prestação jurisdicional efetiva ou violação ao princípio do contraditório?
Telma Cristina Alves ; orientador: Laércio Machado Júnior
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