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Artigo 285-A do Código de Processo Civil : prestação jurisdicional efetiva ou violação ao princípio do contraditório?

Artigo 285-A do Código de Processo Civil : prestação jurisdicional efetiva ou violação ao princípio do contraditório?

Telma Cristina Alves ; orientador: Laércio Machado Júnior

Trabalho Acadêmico

Português

TA A482a

São Paulo : O Autor, 2009.

41p.

Monografia apresentada ao Curso de Especialização Telepresencial e Virtual em Direito Processual Civil, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Processual Civil.

Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Universidade do Sul de Santa Catarina, São Paulo, 2009

O presente trabalho examina a evolução, desde o Código de Processo Civil até a introdução do artigo 285-A, do momento em que o juiz pode proferir a sentença. Em seguida, analisa-se os pressupostos para o seu cabimento do referido artigo, que visa dar maior celeridade e economia processual as... Ver mais

Artigo 285-A do Código de Processo Civil : prestação jurisdicional efetiva ou violação ao princípio do contraditório?

Telma Cristina Alves ; orientador: Laércio Machado Júnior

										

Artigo 285-A do Código de Processo Civil : prestação jurisdicional efetiva ou violação ao princípio do contraditório?

Telma Cristina Alves ; orientador: Laércio Machado Júnior

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