Repercussão geral requisito de admissibilidade do recurso extraordinário
Roberto Issao Nariyoshi ; orientador: Waldomiro Camilotti Neto
Trabalho Acadêmico
Português
TA N177r
Jaboticabal : O Autor, 2013.
28p.
Trabalho de conclusão de curso apresentado à Faculdade de Educação São Luís, como exigência parcial para a conclusão do Curso de Pós- Graduação lato sensu em Direito Processual do Trabalho.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Faculdade de Educação São Luís, Jaboticabal, 2013
O enfoque deste trabalho é o estudo do filtro admissional do recurso extraordinário, com o intuito de solucionar a crise do Poder Judiciário pela crescente demanda de recursos. Introduzido pela Emenda Constitucional n° 45/2004, foi regulamentado pela Lei 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que...
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O enfoque deste trabalho é o estudo do filtro admissional do recurso extraordinário, com o intuito de solucionar a crise do Poder Judiciário pela crescente demanda de recursos. Introduzido pela Emenda Constitucional n° 45/2004, foi regulamentado pela Lei 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que inseriu o mecanismo no Código de Processo Civil através dos artigos 543-A e 543-B. A Repercussão Geral consiste em um requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, o que significa que o recurso não será admitido se a questão constitucional nele versada, apresentar interesse somente às partes envolvidas. A questão constitucional ventilada no recurso deve apresentar situações relevantes do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, e só o próprio STF pode recusar o recurso extraordinário por ausência do requisito. Este trabalho visa analisar o desenvolvimento do recurso extraordinário face às normas e práticas do Supremo Tribunal Federal com relação ao instituto da repercussão geral.
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Roberto Issao Nariyoshi ; orientador: Waldomiro Camilotti Neto
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