A responsabilidade da administração pública pelos créditos trabalhistas decorrentes da terceirização
Patrícia de Lima e Silva ; orientadora: Marilene Cocoza Moreira Palma
Trabalho Acadêmico
Português
TA S582r
São Paulo : O Autor, 2009.
78p.
Monografia apresentada à banca Examinadora da Faculdade Autônoma de Direito - FADISP, como exigência parcial para a obtenção do grau de Especialista em Direito do Trabalho, sob a orientação da professora Marilene Cocoza Moreira Palma.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Faculdade Autônoma de Direito - FADISP, São Paulo, 2009
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a atribuição de responsabilidade da Administração Pública pela súmula 331 do TST, pelo não pagamento dos encargos trabalhistas decorrentes da terceirização, se mostra legítima. Para tanto, examina os fundamentos que embasam tal responsabilidade e...
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O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a atribuição de responsabilidade da Administração Pública pela súmula 331 do TST, pelo não pagamento dos encargos trabalhistas decorrentes da terceirização, se mostra legítima. Para tanto, examina os fundamentos que embasam tal responsabilidade e aponta a incompatibilidade do § 1º do artigo 71 da Lei de Licitações, que isenta de responsabilização o ente público, com a ordem jurídica constitucional, por ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da moralidade.
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A responsabilidade da administração pública pelos créditos trabalhistas decorrentes da terceirização
Patrícia de Lima e Silva ; orientadora: Marilene Cocoza Moreira Palma
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Patrícia de Lima e Silva ; orientadora: Marilene Cocoza Moreira Palma
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