Controle judicial dos comportamentos públicos
Radha Fabiola Pelosi de Mellos Ribeiro ; orientadora: Lara Vanessa Millon
Trabalho Acadêmico
Português
TA R372c
São Paulo : O Autor, 2009.
46p.
Monografia apresentada ao Curso de Pós- Graduação lato sensu TeleVirtual em Direito Público, na modalidade para o Formação para Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em: Direito Público com Ênfase na Formação para o Mercado de Trabalho.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Universidade Anhanguera-Uniderp, São Paulo, 2009
Na gestão da máquina estatal, a Administração realiza condutas próprias pautadas em princípios constitucionais de legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade dentre outros. Assim, através de comportamentos comissivos produz atos administrativos, vinculados ou discricionários e atos políticos....
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Na gestão da máquina estatal, a Administração realiza condutas próprias pautadas em princípios constitucionais de legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade dentre outros. Assim, através de comportamentos comissivos produz atos administrativos, vinculados ou discricionários e atos políticos. Entretanto, pesa sobre o administrado, vez ou outra, a inércia do ente administrativo através do silêncio. Adotada pelo Brasil a Teoria de Separação de Poderes, cabe ao Judiciário pouca ingerência sobre os comportamentos do Legislativo e do Executivo. Todavia, em que pese tal adoção, há que existir o controle de legalidade e de legitimidade sobre tais condutas, vedado ao julgador apenas não invadir a esfera de conveniência e oportunidade, própria do emissor do ato.
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Radha Fabiola Pelosi de Mellos Ribeiro ; orientadora: Lara Vanessa Millon
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Radha Fabiola Pelosi de Mellos Ribeiro ; orientadora: Lara Vanessa Millon
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