Os direitos sociais e o princípio da proibição do retrocesso
Andréa Teixeira dos Santos ; orientador: Márcio Moreira Leal
Trabalho Acadêmico
Português
TA S233d
São Paulo : O Autor, 2015.
73p.
Monografia apresentada à AVM Faculdade Integrada como exigência parcial à obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - AVM Faculdade Integrada, São Paulo, 2015
A garantia dos direitos sociais constitui a base de uma sociedade equilibrada, na medida em que fortalece os ideais de igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana. Mas os direitos sociais dependem de políticas públicas para que sejam usufruídos plenamente pelos cidadãos, as quais estão...
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A garantia dos direitos sociais constitui a base de uma sociedade equilibrada, na medida em que fortalece os ideais de igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana. Mas os direitos sociais dependem de políticas públicas para que sejam usufruídos plenamente pelos cidadãos, as quais estão intimamente relacionadas a uma adequada situação econômico-financeira do Estado e, portanto, não são imunes à limitação ou supressão. É certo que a manutenção dos direitos sociais traz sensação de segurança aos particulares e confiança na capacidade de o Estado prover as suas necessidades mais básicas. Assim, uma atitude governamental que represente supressão ou redução das políticas que asseguram o exercício dos direitos sociais causa verdadeiro sentimento de retrocesso e desamparo na sociedade. Considerando que os direitos sociais são entendidos pela maior parte da doutrina como fundamentais, é indiscutível que merecem proteção jurídica efetiva contra qualquer tentativa estatal que vise suprimi-los ou esvaziá-los sem que sejam criadas alternativas compensatórias. Todavia, há também o consenso de que a proibição do retrocesso não deve ser entendida de forma absoluta, ignorando uma possível escassez de recursos decorrente de crises financeiras ou emergências econômicas. Dessa forma, a proibição do retrocesso deve ser analisada diante da chamada ¿reserva do possível¿, que se traduz pela possibilidade orçamentária do Poder Público atender às demandas sociais, bem como do ¿mínimo existencial¿, entendido como aquilo que não pode ser negado ao indivíduo sob pena de ser-lhe negada sua própria existência.
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Leal, Márcio Moreira
Orientador
Os direitos sociais e o princípio da proibição do retrocesso
Andréa Teixeira dos Santos ; orientador: Márcio Moreira Leal
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Andréa Teixeira dos Santos ; orientador: Márcio Moreira Leal
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