Sobre o mito de que o assistente simples não está sujeito ao pagamento de honorários de sucumbência
Capítulo de Livro
Português
341.46 P276t
Introdução, 351
1. O que mudou com o advento do CPC/2015 em relação à assistência simples e honorários advocatícios?, 353
1.1 A assistência simples no CPC/2015, 353
1.2 A inovação do CPC/2015 em relação aos honorários advocatícios: a possibilidade de sua majoração em sede recursal, 355
2. O... Ver mais
1. O que mudou com o advento do CPC/2015 em relação à assistência simples e honorários advocatícios?, 353
1.1 A assistência simples no CPC/2015, 353
1.2 A inovação do CPC/2015 em relação aos honorários advocatícios: a possibilidade de sua majoração em sede recursal, 355
2. O... Ver mais
Introdução, 351
1. O que mudou com o advento do CPC/2015 em relação à assistência simples e honorários advocatícios?, 353
1.1 A assistência simples no CPC/2015, 353
1.2 A inovação do CPC/2015 em relação aos honorários advocatícios: a possibilidade de sua majoração em sede recursal, 355
2. O assistente simples pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios
em determinadas ocasiões, 357
2.1 A origem do mito: o papel do artigo 94 nessa história toda, 358
2.2 O assistido é omisso, e somente o assistente simples recorre, mantem a sentença de improcedência, porém, com a majoração dos honorários advocatícios. Quem paga esta conta?, 361
2.3 Ainda: o assistido é omisso, e somente o assistente simples recorre, reverte a sentença de improcedência e também o ônus sucumbencial. De quem são estes honorários? Do advogado do assistido omisso ou do advogado do assistente que agiu para ganhar o processo?, 363
Conclusão, 364 Ver menos
1. O que mudou com o advento do CPC/2015 em relação à assistência simples e honorários advocatícios?, 353
1.1 A assistência simples no CPC/2015, 353
1.2 A inovação do CPC/2015 em relação aos honorários advocatícios: a possibilidade de sua majoração em sede recursal, 355
2. O assistente simples pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios
em determinadas ocasiões, 357
2.1 A origem do mito: o papel do artigo 94 nessa história toda, 358
2.2 O assistido é omisso, e somente o assistente simples recorre, mantem a sentença de improcedência, porém, com a majoração dos honorários advocatícios. Quem paga esta conta?, 361
2.3 Ainda: o assistido é omisso, e somente o assistente simples recorre, reverte a sentença de improcedência e também o ônus sucumbencial. De quem são estes honorários? Do advogado do assistido omisso ou do advogado do assistente que agiu para ganhar o processo?, 363
Conclusão, 364 Ver menos