O papel do juiz diante das convenções processuais
Capítulo de Livro
Português
341.46 N293p2
1. Introdução, 137
2. Juiz é parte da convenção? A questão da capacidade negocial, 138
3. A vinculação do juiz às convenções processuais. O Estado-juiz como aplicador de
normas jurídicas válidas, 141
4. As funções do juiz diante da negociação sobre o processo: incentivo e controle, 142
5. A... Ver mais
2. Juiz é parte da convenção? A questão da capacidade negocial, 138
3. A vinculação do juiz às convenções processuais. O Estado-juiz como aplicador de
normas jurídicas válidas, 141
4. As funções do juiz diante da negociação sobre o processo: incentivo e controle, 142
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1. Introdução, 137
2. Juiz é parte da convenção? A questão da capacidade negocial, 138
3. A vinculação do juiz às convenções processuais. O Estado-juiz como aplicador de
normas jurídicas válidas, 141
4. As funções do juiz diante da negociação sobre o processo: incentivo e controle, 142
5. A homologação judicial no sistema dos acordos processuais, 144
5.1. Desnecessidade de homologação ou deferimento prévios, 144
5.2. Hipóteses em que a lei expressamente prevê controle prévio: a homologação
como condição de eficácia, 146
5.3. Homologação inserida voluntariamente pelas partes como condição do negócio
jurídico,148
5.4, Homologação requerida pelas partes em ato conjunto para fins de constituir
título executivo judicial, 149
5.5. Os meios para o juiz de dar cumprimento à convenção e o debate sobre a
cognoscibilidade de ofício dos acordos processuais, 150
6. Conclusão, 155
7. Referências, 156 Ver menos
2. Juiz é parte da convenção? A questão da capacidade negocial, 138
3. A vinculação do juiz às convenções processuais. O Estado-juiz como aplicador de
normas jurídicas válidas, 141
4. As funções do juiz diante da negociação sobre o processo: incentivo e controle, 142
5. A homologação judicial no sistema dos acordos processuais, 144
5.1. Desnecessidade de homologação ou deferimento prévios, 144
5.2. Hipóteses em que a lei expressamente prevê controle prévio: a homologação
como condição de eficácia, 146
5.3. Homologação inserida voluntariamente pelas partes como condição do negócio
jurídico,148
5.4, Homologação requerida pelas partes em ato conjunto para fins de constituir
título executivo judicial, 149
5.5. Os meios para o juiz de dar cumprimento à convenção e o debate sobre a
cognoscibilidade de ofício dos acordos processuais, 150
6. Conclusão, 155
7. Referências, 156 Ver menos