Controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário
Mônica Rodrigues Gimenez ; orientador: Sandro Luiz de Carvalho
Trabalho Acadêmico
Português
TA G399c
Jaboticabal : O Autor, 2009.
46 p.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade São Luís, como exigência parcial para a conclusão do curso de Pós-Graduação. Lato Sensu em Direito Administrativo.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Faculdade de Educação, São Luís, Jaboticabal, 2009
Controlar significa fiscalizar, dirigir. Ato é a manifestação unilateral da vontade da Administração, seu controle é feito pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário de forma harmoniosa e independente entre si. Exporemos o controle jurisdicional dos atos administrativos, onde sua finalidade é...
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Controlar significa fiscalizar, dirigir. Ato é a manifestação unilateral da vontade da Administração, seu controle é feito pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário de forma harmoniosa e independente entre si. Exporemos o controle jurisdicional dos atos administrativos, onde sua finalidade é fiscalizar a legalidade dos atos, nunca o mérito. Para que se efetive um ato é levada em consideração à competência, forma, objeto, motivo e finalidade. Temos os atos vinculados, sua aplicabilidade é taxativa, cumpri expressamente as leis. Já a discricionariedade é liberdade dentro da lei é exercido com base na oportunidade e conveniência. Estão sujeitos ao controle comum e restringe-se ao exame da legalidade, analisa se o texto contrariou a lei, se contraria requisito exigido, se apresenta vícios, se feriu direito líquido e certo do cidadão. O controle especial é verificado com maior restrições quanto aos motivos e via processual, são: atos políticos, atos legislativos e interna corporis. Baseados principalmente na Constituição o Judiciário usa remédios para corrigir atos lesivos aos direitos individuais e coletivos, como o hábeas corpus, hábeas data, ação popular, etc. O controle da Administração não é feito somente de regras, mas de princípios constitucionais e gerais de direito, como por exemplo, da legalidade, legitimidade, moralidade, etc, possibilitando o entendimento das diferentes partes componentes do todo unitário, os princípios fundamentais passam a ganhar corpo com suas normas, são caminhos para conter abusos e irregularidades da administração. Em juízo a Administração Pública recebe a denominação de Fazenda, destina-se a defender os interesses públicos, feitos por seus procuradores, sua atuação é idêntica a do particular, com exceção dos prazos, seus bens não se sujeitam à penhora.A cobrança judicial está expressa em Lei, finalizando é observado as despesas judiciais, prescrição, decadência ou caducidade e seqüestro e perdimento de bens.
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Mônica Rodrigues Gimenez ; orientador: Sandro Luiz de Carvalho
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Mônica Rodrigues Gimenez ; orientador: Sandro Luiz de Carvalho
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