Os benefícios da operacionalização do instituto de repercussão geral
Ivan Alexandre da Conceição ; orientador: Alexandre David Malfatti
Trabalho Acadêmico
Português
TA C243b
São Paulo : O Autor, 2009.
53 p.
Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Direito Processual Civil Moderno da Escola Paulista de Direito Social
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Escola Paulista de Direito Social - EPDS, São Paulo, 2009
O objetivo do presente trabalho é descrever as várias etapas já cumpridas para viabilização do instituto da Repercussão Geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004. A partir de sua regulamentação, o instituto consolidou-se...
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O objetivo do presente trabalho é descrever as várias etapas já cumpridas para viabilização do instituto da Repercussão Geral, novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004. A partir de sua regulamentação, o instituto consolidou-se como inovadora prática de análise recursal, somando-se a outras iniciativas já em curso no bojo do processo civil, visando à diminuição da carga de processos no judiciário e o aumento da celeridade de sua tramitação, dentre outros benefícios. Como sua concepção guarda laços com outras experiências no universo do direito contemporâneo, entendeu-se que era importante pesquisar as instituições precedentes, percorrendo-se o terreno histórico e comparativo. Sua regulação pela Lei 11.418/2006, e por algumas emendas ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, foi alvo de investigação minudente, buscando-se identificar os consequentes desdobramentos procedimentais. A partir desses conceitos, buscouse reconhecer sua abrangência no âmbito dos órgãos judiciários de segundo grau, avaliando-se as condições para sua aplicação, através do esboço da atividade realizada até o momento sob a nova sistemática, disso resultando um panorama dos problemas teóricos e pragmáticos enfrentados na implementação do instituto. Ao final, defendeu-se a idéia de modernização da infraestrutura judiciária como forma de assegurar o sucesso das inovações processuais que buscam aumentar a efetividade da prestação jurisdicional, como é o caso da repercussão geral, possibilitando o cumprimento do princípio da razoável duração do processo, e em sentido mais amplo, melhorando o acesso à justiça.
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Ivan Alexandre da Conceição ; orientador: Alexandre David Malfatti
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Ivan Alexandre da Conceição ; orientador: Alexandre David Malfatti
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