Aposentadoria no TRF3 e a gestão do conhecimento
Maria da Consolação Ferreira Mendes ; orientadora: Beatriz Christo Gobbi
Trabalho Acadêmico
Português
TA M492a
Vila Velha : O Autor, 2009.
65 p.
Monografia apresentada à ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil, sob orientação da Profª Beatriz Christo Gobbi.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Escolha Superior Aberta do Brasil - ESAB, Vila Velha, 2009
O estudo teve como objetivo fazer uma breve análise sobre algumas das vantagens decorrentes da aposentadoria dos servidores públicos federais, sob a ótica da Gestão do Conhecimento, tanto para os servidores como para o Governo e Órgãos Públicos, a partir das Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e...
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O estudo teve como objetivo fazer uma breve análise sobre algumas das vantagens decorrentes da aposentadoria dos servidores públicos federais, sob a ótica da Gestão do Conhecimento, tanto para os servidores como para o Governo e Órgãos Públicos, a partir das Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05. Buscar, sinteticamente a evolução da aposentadoria em nosso país, num pequeno relato histórico e jurídico. Objetivou também analisar o impacto das novas regras impostas por estas Emendas Constitucionais. Destacar a importância das pessoas dentro das instituições públicas e privadas, na Era do Conhecimento. Trazer algumas definições sobre conhecimento, aprendizagem e Gestão do Conhecimento, enumerando algumas dificuldades para sua implementação. Abordar a Missão, Visão e Valores do Poder Judiciário Brasileiro como um todo e trazer estas informações para o TRF3. Relatar a questão da aprendizagem individual, coletiva e gerencial no âmbito do TRF3 como fator que agrega valor para o cumprimento de sua missão e para a satisfação de seus servidores, ensinando-lhes a aprender e disseminar conhecimento, a mudar comportamento e ações. Conclui-se que o assunto aposentadoria é de irrelevante importância para o mundo acadêmico e para a literatura tendo em vista as dificuldades encontradas para sua pesquisa. Observa-se ainda que, embora este assunto seja decorrente de um ato jurídico é antes de tudo um ato da Gestão de Pessoas, e que por isso mesmo no âmbito do TRF3 é preciso criar um ambiente de confiança mútua e de segurança para que os servidores se sintam seguros no desempenho de suas funções. Sugere que o TRF3 busque a implantação de treinamentos para gestores de todas as áreas, bem como estabeleça o desenvolvimento de cursos e treinamentos voltados para as áreas meio, de maneira a atingir todos os servidores, tornando-os satisfeitos e engajados com a missão, visão e valores do TRF3 e, conseqüentemente, a implementação da Gestão do Conhecimento, uma vez que a Lei prevê a permanência dos profissionais por longo período de tempo e até mesmo de idade.
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