Atos administrativos questionados em juízo e hipótese de revogação
Luis Afonso Falcim Grigolon Fré ; orientador: Renato Siqueira de Pretto
Trabalho Acadêmico
Português
TA F928a
São Paulo : O Autor, 2009.
64 p.
Monografia apresentada à Escola Paulista da Magistratura, como exigência parcial para aprovação no Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" - Especialização em Direito Público.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Escola Paulista de Direito - EPD, São Paulo, 2009
Esta monografia tem como objeto o estudo das hipóteses de revogação dos atos administrativos, mais especificamente a possibilidade ou não de a Administração Pública revogar seus atos que estejam sob apreciação do Poder Judiciário. O tema desenvolvido insere-se, precipuamente, no ramo do Direito...
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Esta monografia tem como objeto o estudo das hipóteses de revogação dos atos administrativos, mais especificamente a possibilidade ou não de a Administração Pública revogar seus atos que estejam sob apreciação do Poder Judiciário. O tema desenvolvido insere-se, precipuamente, no ramo do Direito Administrativo, sendo bastante controverso e atualmente discutido. Numa primeira etapa, é analisado o ato administrativo - seu conceito, elementos, atributos -, bem como as formas de seu desfazimento, notadamente a anulação e a revogação, bem como suas notas características. Nesse ponto, não são abordados aspectos polêmicos sobre a matéria, limitando-se a um panorama geral, para fixação das premissas sobre as quais se assentaram o trabalho. Em uma segunda etapa, é investigado o problema específico do ato administrativo sob controle jurisdicional. São analisados os limites desse controle e, também, as implicações do ato sub judice no que concerne à presunção de legalidade, ao poder-dever de anular e à disponibilidade atual de competência do administrador. Por fim, verifica-se objetivamente a possibilidade ou não de revogação do ato administrativo sub judice, abordando-se os fundamentos jurídicos que lhe servem de suporte, em especial os princípios da moralidade administrativa, da supremacia do interesse público, da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, da razoabilidade e da motivação. Pelo estudo realizado, conclui-se que a possibilidade de a Administração Pública desfazer seus próprios atos tem estreita relação com os limites da discricionariedade aos quais está adstrita, bem como com o poder-dever de anulação de atos ilegais, ou que transbordem os limites da discricionariedade mencionada. A hipótese de revogação torna-se ainda mais problemática quando o ato administrativo é judicialmente impugnado. A doutrina, em regra, tem defendido a impossibilidade de revogação do ato que se encontre sob discussão judicial. A Administração, por outro lado, não se intimida em fazê-lo mesmo nessa circunstância, posição que vem sendo acolhida pela jurisprudência recente.
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