Crimes hediondos. Progressão do regime prisional. Reflexos da declaração "incidentur tantum", pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da lei nº8,072/90. Aplicação da lei nº11.064/07

Crimes hediondos. Progressão do regime prisional. Reflexos da declaração "incidentur tantum", pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da lei nº8,072/90. Aplicação da lei nº11.064/07

Mário Rogério dos Santos ; orientador: Paulo Calgaro de Carvalho

Trabalho Acadêmico

Português

TA S236c

São Paulo : O Autor, 2009.

47 p.

Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Ciências Penais, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Especialização em Ciências Penais. Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes -...

Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - REDE LFG, São Paulo, 2009

Crimes hediondos. Progressão do regime prisional. Reflexos da declaração "incidentur tantum", pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da lei nº8,072/90. Aplicação da lei nº11.064/07

Mário Rogério dos Santos ; orientador: Paulo Calgaro de Carvalho

										

Crimes hediondos. Progressão do regime prisional. Reflexos da declaração "incidentur tantum", pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da lei nº8,072/90. Aplicação da lei nº11.064/07

Mário Rogério dos Santos ; orientador: Paulo Calgaro de Carvalho

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