Crimes hediondos. Progressão do regime prisional. Reflexos da declaração "incidentur tantum", pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da lei nº8,072/90. Aplicação da lei nº11.064/07
Mário Rogério dos Santos ; orientador: Paulo Calgaro de Carvalho
Trabalho Acadêmico
Português
TA S236c
São Paulo : O Autor, 2009.
47 p.
Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Ciências Penais, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Especialização em Ciências Penais. Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes -...
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Monografia apresentada ao Curso de Especialização em Ciências Penais, na modalidade Formação para o Mercado de Trabalho, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Especialização em Ciências Penais. Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - REDE LFG.
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Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - REDE LFG, São Paulo, 2009
Crimes hediondos. Progressão do regime prisional. Reflexos da declaração "incidentur tantum", pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da lei nº8,072/90. Aplicação da lei nº11.064/07
Mário Rogério dos Santos ; orientador: Paulo Calgaro de Carvalho
Crimes hediondos. Progressão do regime prisional. Reflexos da declaração "incidentur tantum", pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da lei nº8,072/90. Aplicação da lei nº11.064/07
Mário Rogério dos Santos ; orientador: Paulo Calgaro de Carvalho
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