Simplificação da linguagem jurídica
Benedita de Fátima Borges ; orientador(a): Maria Carolina de Godoy
Trabalho Acadêmico
Português
TA B73s
Jaboticabal : O Autor, 2008.
31 p.
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade de Educação São Luis, como exigência parcial para a conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Lingua Portuguesa Compreensão e Produção de Textos
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Faculdade de Educação São Luis, Jaboticabal, 2008
A simplificação da linguagem jurídica vem atender a um clamor cada vez mais presente, não só no universo jurídico, bem como na sociedade. A comunicação é peça-chave na missão de aproximar cada vez mais o Poder Judiciário da sociedade. Para que isso aconteça, a Justiça deve ser compreendida em sua...
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A simplificação da linguagem jurídica vem atender a um clamor cada vez mais presente, não só no universo jurídico, bem como na sociedade. A comunicação é peça-chave na missão de aproximar cada vez mais o Poder Judiciário da sociedade. Para que isso aconteça, a Justiça deve ser compreendida em sua atuação por todos e, especialmente, por seu destinatário final: o cidadão. Quanto mais distante for a linguagem usada nos atos judiciais, menos a sociedade compreenderá a atuação do Judiciário. Não há, por exemplo, qualquer razão plausível que explique o uso na Constituição, nas leis e nos demais textos jurídicos, de expressões como ex tunc, em vez de efeito retroativo; habeas corpus, em vez de direito à liberdade; ad hoc, em vez de substituição temporária; in loco, em vez de no local; juis sanguinis, em vez de direito de sangue; e tantos outros usos igualmente pedantes, a não ser o exercício de uma linguagem que possa separar iniciados e não-iniciados. É certo que não faltam livros, páginas na internet, cursos, programas de rádio e TV para explicar ao público comum o significado das expressões jurídicas; mas por que em vez disso, se a intenção fosse mesmo aproximar o público comum do mundo jurídico, não se adota, de dentro para fora, uma linguagem que o povo possa compreender? Afinal, ninguém valoriza o que não entende!
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Benedita de Fátima Borges ; orientador(a): Maria Carolina de Godoy
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Benedita de Fátima Borges ; orientador(a): Maria Carolina de Godoy
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