A coisa julgada inconstitucional e os mecanismos processuais de controle
Beatriz Silva de Deus ; orientador(a): Samuel Francisco Mourão Neto, Patrícia Miranda Pizzol
Trabalho Acadêmico
Português
TA D495c
São Paulo : O Autor, 2010.
Monografia apresentada ao Curso de Pós-graduação ¿ Lato Sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzie, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Processual Civil
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2010
Na elaboração deste breve estudo sobre o instituto da coisa julgada, mormente sua relativização afora as hipóteses legalmente previstas, quando se constata afronta à Constituição, foram utilizados textos legais, doutrina e jurisprudência como fontes de pesquisa. Partiu-se, inicialmente, do conceito...
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Na elaboração deste breve estudo sobre o instituto da coisa julgada, mormente sua relativização afora as hipóteses legalmente previstas, quando se constata afronta à Constituição, foram utilizados textos legais, doutrina e jurisprudência como fontes de pesquisa. Partiu-se, inicialmente, do conceito de coisa julgada, o seu objeto, os aspectos constitucionais, os princípios norteadores, as espécies, os limites objetivos e subjetivos, os efeitos positivos e negativos e a eficácia preclusiva. Ultrapassada a fase de conceituação, seguiu-se a explanação a respeito da coisa julgada inconstitucional e suas implicações no direito brasileiro, com destaque para as correntes atualmente existentes acerca do instituto, que se dividem entre a garantia constitucional que deve ser preservada e o afastamento do instituto por qualquer tempo e modo quando há injustiça ou ofensa à Constituição. Disserta, finalmente, a respeito dos mecanismos processuais existentes, destinados ao afastamento da coisa julgada, com expressa menção à ação declaratória de nulidade, defendida por parte da doutrina como meio adequado para afastar o instituto da coisa soberanamente julgada nos casos em que há contrariedade à Carta Constitucional. Acaba por defender a impossibilidade de elastecer as hipóteses legalmente previstas para tangenciar a coisa julgada, sobretudo da maneira como proposta pela chamada corrente desconsideracionista, que adota critérios demasiadamente subjetivos e abstratos para permitir a desconsideração da coisa julgada.eferências
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A coisa julgada inconstitucional e os mecanismos processuais de controle
Beatriz Silva de Deus ; orientador(a): Samuel Francisco Mourão Neto, Patrícia Miranda Pizzol
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Beatriz Silva de Deus ; orientador(a): Samuel Francisco Mourão Neto, Patrícia Miranda Pizzol
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