Embriaguez e responsabilidade objetiva
José Senhor Ilário Andrade
Trabalho Acadêmico
Português
TA A567e
São Paulo : O Autor, [2010].
27 p.
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Universidade Anhanguera - Uniderp, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, São Paulo, 2010
A imputabilidade penal do agente que, em razão da embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, prevista no artigo 28 inciso II do Código Penal e na teoria da "actio libera in causa", deve, hodiernamente, essa determinação legal, ser interpretada em conformidade...
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A imputabilidade penal do agente que, em razão da embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, prevista no artigo 28 inciso II do Código Penal e na teoria da "actio libera in causa", deve, hodiernamente, essa determinação legal, ser interpretada em conformidade com o princípio da responsabilidade penal subjetiva, uma vez que no direito penal brasileiro proíbe-se tal responsabilidade na modalidade objetiva, ou seja, a não ser com dolo ou culpa, ninguém poderá ser considerado culpado. Assim, tal teoria não está em consonância com o nosso ordenamento penal, a menos que haja uma preordenação do sujeito em um caso concreto.
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