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Aplicação supletiva, subsidiária e residual do CPC ao CPP. Precedentes normativos formalmente vinculantes no processo penal e sua dupla função. Pro futuro in malam partem (matéria penal) e tempus regit actum (matéria processual penal)

Aplicação supletiva, subsidiária e residual do CPC ao CPP. Precedentes normativos formalmente vinculantes no processo penal e sua dupla função. Pro futuro in malam partem (matéria penal) e tempus regit actum (matéria processual penal)

Capítulo de Livro

Português

341.43 P956pn

1. As peculiaridades do direito penal e do direito processual penal: sistema garantista e vedação ao juízo por analogia, 453
2. Precedentes não servem para completar o trabalho do legislador em matéria penal e processual penal: princípio da reserva de código, 458
3. O CPC como lei processual geral e... Ver mais

Aplicação supletiva, subsidiária e residual do CPC ao CPP. Precedentes normativos formalmente vinculantes no processo penal e sua dupla função. Pro futuro in malam partem (matéria penal) e tempus regit actum (matéria processual penal)


										

Aplicação supletiva, subsidiária e residual do CPC ao CPP. Precedentes normativos formalmente vinculantes no processo penal e sua dupla função. Pro futuro in malam partem (matéria penal) e tempus regit actum (matéria processual penal)

    Fontes

    Salvador : JusPodivm, 2016.

    p. 453-467 / 341.43 P956pn