Aplicação supletiva, subsidiária e residual do CPC ao CPP. Precedentes normativos formalmente vinculantes no processo penal e sua dupla função. Pro futuro in malam partem (matéria penal) e tempus regit actum (matéria processual penal)
Capítulo de Livro
Português
341.43 P956pn
1. As peculiaridades do direito penal e do direito processual penal: sistema garantista e vedação ao juízo por analogia, 453
2. Precedentes não servem para completar o trabalho do legislador em matéria penal e processual penal: princípio da reserva de código, 458
3. O CPC como lei processual geral e... Ver mais
2. Precedentes não servem para completar o trabalho do legislador em matéria penal e processual penal: princípio da reserva de código, 458
3. O CPC como lei processual geral e... Ver mais
1. As peculiaridades do direito penal e do direito processual penal: sistema garantista e vedação ao juízo por analogia, 453
2. Precedentes não servem para completar o trabalho do legislador em matéria penal e processual penal: princípio da reserva de código, 458
3. O CPC como lei processual geral e núcleo do sistema processual brasileiro: aplicação transetorial, 460
4. Aplicação subsidiária, supletiva e residual do CPC ao CPP, 461
5. Precedentes normativos formalmente vinculantes no processo penal e sua dupla função: pro futuro in malam partem (matéria penal) e tempus regit actum (matéria processual penal), 462
6. Modulação dos efeitos da decisão que forma ou modifica precedente e diferenciação dos casos repetitivos como técnica de decisão, 464
7. Conclusão, 465
8. Referências bibliográficas, 466 Ver menos
2. Precedentes não servem para completar o trabalho do legislador em matéria penal e processual penal: princípio da reserva de código, 458
3. O CPC como lei processual geral e núcleo do sistema processual brasileiro: aplicação transetorial, 460
4. Aplicação subsidiária, supletiva e residual do CPC ao CPP, 461
5. Precedentes normativos formalmente vinculantes no processo penal e sua dupla função: pro futuro in malam partem (matéria penal) e tempus regit actum (matéria processual penal), 462
6. Modulação dos efeitos da decisão que forma ou modifica precedente e diferenciação dos casos repetitivos como técnica de decisão, 464
7. Conclusão, 465
8. Referências bibliográficas, 466 Ver menos