Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal. Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n. 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Efeitos erga omnes e ex tunc. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial

Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal. Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n. 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Efeitos erga omnes e ex tunc. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial

Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal. Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n. 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Efeitos erga omnes e ex tunc. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial


										

Tributo declarado inconstitucional após o ajuizamento da Execução Fiscal. Contribuição ao PIS. Declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n. 2.445/88 e 2.449/88. Edição da Resolução do Senado Federal n. 49/95. Efeitos erga omnes e ex tunc. Necessidade de novo lançamento no prazo decadencial

    Fontes

    Biblioteca: SJSP - São Paulo

    v. 27, n. 129 (abr./jun 2016), p. 63-68