Funcionário público : participação de greve - proibição - inteligência do art. 158 da constituição federal - da vigência do decreto-lei n. 9.070, de 15 de março de 1946
Carlos Medeiros Silva
Capítulo de Livro
Português
341.3 D635ade v.7
Publicado também na Revista dos Tribunais, RT 198/37, abr. 1952.
Funcionário público : participação de greve - proibição - inteligência do art. 158 da constituição federal - da vigência do decreto-lei n. 9.070, de 15 de março de 1946
Carlos Medeiros Silva
Funcionário público : participação de greve - proibição - inteligência do art. 158 da constituição federal - da vigência do decreto-lei n. 9.070, de 15 de março de 1946
Carlos Medeiros Silva