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Funcionário público : participação de greve - proibição - inteligência do art. 158 da constituição federal - da vigência do decreto-lei n. 9.070, de 15 de março de 1946

Funcionário público : participação de greve - proibição - inteligência do art. 158 da constituição federal - da vigência do decreto-lei n. 9.070, de 15 de março de 1946

Carlos Medeiros Silva

Capítulo de Livro

Português

341.3 D635ade v.7

Publicado também na Revista dos Tribunais, RT 198/37, abr. 1952.

Funcionário público : participação de greve - proibição - inteligência do art. 158 da constituição federal - da vigência do decreto-lei n. 9.070, de 15 de março de 1946

Carlos Medeiros Silva

										

Funcionário público : participação de greve - proibição - inteligência do art. 158 da constituição federal - da vigência do decreto-lei n. 9.070, de 15 de março de 1946

Carlos Medeiros Silva

    Fontes

    São Paulo : Revista dos Tribunais, 2013.

    8 v. (2013), p. 117-127