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Funcionário público : irredutibilidade de vencimentos : aplicação dos arts. 95, 111, 182, 189 e parágrafo único, 191, §§ 2.º e 3º, 193, 141, §§ 1º e 3º da constituição federal de 1946

Funcionário público : irredutibilidade de vencimentos : aplicação dos arts. 95, 111, 182, 189 e parágrafo único, 191, §§ 2.º e 3º, 193, 141, §§ 1º e 3º da constituição federal de 1946

Pontes de Miranda

Capítulo de Livro

Português

341.3 D635ade v.7

Publicado também na Revista dos Tribunais, RT 193/559, set. 1951.

Funcionário público : irredutibilidade de vencimentos : aplicação dos arts. 95, 111, 182, 189 e parágrafo único, 191, §§ 2.º e 3º, 193, 141, §§ 1º e 3º da constituição federal de 1946

Pontes de Miranda

										

Funcionário público : irredutibilidade de vencimentos : aplicação dos arts. 95, 111, 182, 189 e parágrafo único, 191, §§ 2.º e 3º, 193, 141, §§ 1º e 3º da constituição federal de 1946

Pontes de Miranda

    Fontes

    São Paulo : Revista dos Tribunais, 2013.

    8 v. (2013), p. 173-186