MODELO DE POLÍTICA CONTÁBIL [Eletrônico] : ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - EFPC [PDF no final da página]
E-BOOK
PORTUGUÊS
978-85-99388-88-4
657 CTSC726m
2.ed.
SÃO PAULO : ABRAPP, 2025.
31 p.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da Instrução nº 31 de 20 de agosto de 2020, estabeleceu, em seu Artigo 4º, Parágrafo Único, que a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) seria responsável por definir sua Política Contábil. Essa política deve...
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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da Instrução nº 31 de 20 de agosto de 2020, estabeleceu, em seu Artigo 4º, Parágrafo Único, que a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) seria responsável por definir sua Política Contábil. Essa política deve considerar as características específicas da entidade e a natureza de suas operações, adotando critérios consistentes e verificáveis, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, do CNPC e da Previc.
Com o intuito de auxiliar as EFPC na implementação dessa Política Contábil, a ABRAPP e a ANCEP, por meio da Comissão Técnica Regional Sul de Contabilidade, desenvolveram um modelo de documento para facilitar o processo e garantir a conformidade com o normativo da Previc.
Em 14 de agosto de 2023, a Previc publicou a Resolução nº 23, consolidando as normas relativas às atividades das entidades de previdência complementar fechada, as quais devem ser seguidas pelas EFPC. O Artigo 210 dessa resolução estabeleceu que as EFPC enquadradas nos segmentos S1 ou S2 devem definir sua Política Contábil, levando em consideração suas peculiaridades e em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade e as resoluções do CNPC e da própria Previc. A política também deve abranger a gestão de riscos, assim como o tratamento das provisões, dos ativos e dos passivos contingentes.
Em dezembro de 2023, a Previc atualizou seu relatório de Perguntas e Respostas sobre aspectos contábeis e de auditoria. No item 1.8, a Previc esclarece que, embora a política contábil seja obrigatória para EFPC classificadas nos segmentos S1 ou S2, as entidades dos demais segmentos também podem definir suas políticas, seguindo boas práticas contábeis.
Cabe ressaltar que a norma ITG 2001 - Entidade Fechada de Previdência Complementar, que tem como objetivo interpretar os procedimentos específicos para a elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis, registros de operações patrimoniais e notas explicativas das EFPC, estabelece, em seu item 7, a responsabilidade de todas as EFPC em definir suas políticas contábeis, sem distinção de segmento.
Diante do exposto, recomendamos que a Política Contábil, fundamentada nas boas práticas contábeis, deve ser estabelecida para todas as EFPC, independentemente do segmento em que estejam enquadradas. Ver menos
Com o intuito de auxiliar as EFPC na implementação dessa Política Contábil, a ABRAPP e a ANCEP, por meio da Comissão Técnica Regional Sul de Contabilidade, desenvolveram um modelo de documento para facilitar o processo e garantir a conformidade com o normativo da Previc.
Em 14 de agosto de 2023, a Previc publicou a Resolução nº 23, consolidando as normas relativas às atividades das entidades de previdência complementar fechada, as quais devem ser seguidas pelas EFPC. O Artigo 210 dessa resolução estabeleceu que as EFPC enquadradas nos segmentos S1 ou S2 devem definir sua Política Contábil, levando em consideração suas peculiaridades e em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade e as resoluções do CNPC e da própria Previc. A política também deve abranger a gestão de riscos, assim como o tratamento das provisões, dos ativos e dos passivos contingentes.
Em dezembro de 2023, a Previc atualizou seu relatório de Perguntas e Respostas sobre aspectos contábeis e de auditoria. No item 1.8, a Previc esclarece que, embora a política contábil seja obrigatória para EFPC classificadas nos segmentos S1 ou S2, as entidades dos demais segmentos também podem definir suas políticas, seguindo boas práticas contábeis.
Cabe ressaltar que a norma ITG 2001 - Entidade Fechada de Previdência Complementar, que tem como objetivo interpretar os procedimentos específicos para a elaboração e apresentação das Demonstrações Contábeis, registros de operações patrimoniais e notas explicativas das EFPC, estabelece, em seu item 7, a responsabilidade de todas as EFPC em definir suas políticas contábeis, sem distinção de segmento.
Diante do exposto, recomendamos que a Política Contábil, fundamentada nas boas práticas contábeis, deve ser estabelecida para todas as EFPC, independentemente do segmento em que estejam enquadradas. Ver menos
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SOUZA JÚNIOR, GERALDO DE ASSIS
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SILVA, ALEX SANDRO DA
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LIMA, JOÃO MARIA DA SILVA
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PASQUALETO, JÚLIO CÉSAR MEDEIROS
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FERREIRA, LIDIANE DIAS
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COUTO, MARCELO SOUZA MARQUES DO
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