ONBOARDING DE CONSELHEIROS [Eletrônico] : PARA CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DAS EFPC [PDF no final da página]
GUIA
PORTUGUÊS
336.07 CGRA655o
1.ed.
SÃO PAULO : ABRAPP, 2024.
34 p.
Um dos maiores desafios para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar é garantir que os agentes de governança tenham a qualificação necessária para a tomada de decisão em matérias altamente especializadas, e desenvolvendo aptidões cada vez mais alinhadas com a consciência do dever...
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Um dos maiores desafios para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar é garantir que os agentes de governança tenham a qualificação necessária para a tomada de decisão em matérias altamente especializadas, e desenvolvendo aptidões cada vez mais alinhadas com a consciência do dever fiduciário. Nesse sentido, os Conselheiros Deliberativos e Fiscais representam a linha de frente da Governança das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, em que cada Colegiado tem papéis e responsabilidades específicas, definidas em lei, no Estatuto, Regimento Interno e outros normativos internos das entidades.
Em linhas gerais, ao Conselho Deliberativo cabe a responsabilidade de definir a política geral de administração estratégica da entidade e dos planos de benefícios sob sua gestão. Sua composição, estrutura, mandatos e forma de funcionamento, observadas algumas diretrizes específicas para as EFPC regidas pela Lei Complementar nº 108/2001, normalmente estão definidas nos Estatutos e em Regimentos Internos.
De acordo com o Guia Previc de Melhores Práticas de Governança, itens 15 e seguintes, o Conselho Deliberativo é a instância máxima da EFPC, responsável pela definição das políticas e estratégias, como, por exemplo, a política de investimentos e as premissas atuariais. Nas EFPC regidas pela Lei Complementar nº 108, de 2001, o Conselho Deliberativo deve ser composto por no máximo seis membros, observada a paridade entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores. E nas EFPC regidas pela Lei Complementar nº 109, de 2001, deve ser assegurado, no mínimo, um terço das vagas aos participantes e assistidos para compor o Conselho Deliberativo.
Já o Conselho Fiscal, órgão colegiado de fiscalização e controle interno, cabe a responsabilidade de avaliar a adequação e conformidade dos atos de gestão e a efetividade dos controles internos, em face dos riscos identificados.
De acordo com o Guia Previc de Melhores Práticas de Governança, item 82, os conselheiros devem assumir a responsabilidade sobre o efetivo controle da EFPC, alertar sobre qualquer desvio e recomendar providências para a melhoria de sua gestão. Devem, ainda, elaborar relatórios sobre sua administração, sobre os aspectos organizacionais, contábeis, econômico-financeiros e atuariais, monitorar os indicadores de gestão das despesas administrativas, avaliando as metas estabelecidas e emitir parecer conclusivo sobre suas demonstrações contábeis.
O Conselho Fiscal atua de forma independente e autônoma em relação aos demais órgãos de governança da entidade e deve privilegiar a acurada verificação da conformidade dos atos de gestão em relação à legislação, aos atos normativos e às políticas da entidade.
Ser um conselheiro é entender que o seu dever é atuar para que a Entidade possa cumprir com sua missão, de proteção previdenciária a seus participantes e assistidos. E, para que possa desempenhar suas atividades, é imprescindível que os Conselheiros tenham um bom conhecimento da entidade, sua finalidade, atuação, das políticas e dos processos de trabalho, bem como o conhecimento sobre os planos de benefícios administrados e sobre a legislação aplicável às EFPCs. Importante também, que os conselheiros estejam alinhados aos valores e ao Código de Ética e de Conduta da Entidade, trabalhando de forma harmônica com os demais órgãos estatutários.
A atuação dos conselheiros é bastante complexa e demanda, além de conhecimentos nas mais diversas áreas de gestão, uma preparação pela área de Governança das Entidades, de forma que possam atender a todos os dispositivos legais e cumprir seu mandato em alinhamento com os objetivos estatutários, estratégicos e com a missão e valores da Entidade.
Por tais razões que o Colégio de Governança e Riscos da Abrapp compartilhou com a Comissão Regional Nordeste, a missão de desenvolver este guia para apoio das EFPC.
Assim, este guia tem a finalidade de auxiliar as áreas de Governança, com apoio da área de gestão de pessoas das Entidades, no desenvolvimento de um programa abrangente de integração de conselheiros, buscando apoiá-los desde o momento da abertura do processo de indicação e eleição, habilitação, até a sua efetiva posse, e com isso recebê-los e orientá-los para que em conjunto e harmonicamente, possam trabalhar no desenvolvimento e crescimento da Previdência Complementar.
Além disso, os objetivos e as ações do programa onboarding refletirão na ambientação da EFPC para a adesão aos códigos de autorregulação da Abrapp, que contam com os seguintes títulos: Governança de Investimentos, Governança Corporativa e Qualificação e Certificação. Ver menos
Em linhas gerais, ao Conselho Deliberativo cabe a responsabilidade de definir a política geral de administração estratégica da entidade e dos planos de benefícios sob sua gestão. Sua composição, estrutura, mandatos e forma de funcionamento, observadas algumas diretrizes específicas para as EFPC regidas pela Lei Complementar nº 108/2001, normalmente estão definidas nos Estatutos e em Regimentos Internos.
De acordo com o Guia Previc de Melhores Práticas de Governança, itens 15 e seguintes, o Conselho Deliberativo é a instância máxima da EFPC, responsável pela definição das políticas e estratégias, como, por exemplo, a política de investimentos e as premissas atuariais. Nas EFPC regidas pela Lei Complementar nº 108, de 2001, o Conselho Deliberativo deve ser composto por no máximo seis membros, observada a paridade entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores. E nas EFPC regidas pela Lei Complementar nº 109, de 2001, deve ser assegurado, no mínimo, um terço das vagas aos participantes e assistidos para compor o Conselho Deliberativo.
Já o Conselho Fiscal, órgão colegiado de fiscalização e controle interno, cabe a responsabilidade de avaliar a adequação e conformidade dos atos de gestão e a efetividade dos controles internos, em face dos riscos identificados.
De acordo com o Guia Previc de Melhores Práticas de Governança, item 82, os conselheiros devem assumir a responsabilidade sobre o efetivo controle da EFPC, alertar sobre qualquer desvio e recomendar providências para a melhoria de sua gestão. Devem, ainda, elaborar relatórios sobre sua administração, sobre os aspectos organizacionais, contábeis, econômico-financeiros e atuariais, monitorar os indicadores de gestão das despesas administrativas, avaliando as metas estabelecidas e emitir parecer conclusivo sobre suas demonstrações contábeis.
O Conselho Fiscal atua de forma independente e autônoma em relação aos demais órgãos de governança da entidade e deve privilegiar a acurada verificação da conformidade dos atos de gestão em relação à legislação, aos atos normativos e às políticas da entidade.
Ser um conselheiro é entender que o seu dever é atuar para que a Entidade possa cumprir com sua missão, de proteção previdenciária a seus participantes e assistidos. E, para que possa desempenhar suas atividades, é imprescindível que os Conselheiros tenham um bom conhecimento da entidade, sua finalidade, atuação, das políticas e dos processos de trabalho, bem como o conhecimento sobre os planos de benefícios administrados e sobre a legislação aplicável às EFPCs. Importante também, que os conselheiros estejam alinhados aos valores e ao Código de Ética e de Conduta da Entidade, trabalhando de forma harmônica com os demais órgãos estatutários.
A atuação dos conselheiros é bastante complexa e demanda, além de conhecimentos nas mais diversas áreas de gestão, uma preparação pela área de Governança das Entidades, de forma que possam atender a todos os dispositivos legais e cumprir seu mandato em alinhamento com os objetivos estatutários, estratégicos e com a missão e valores da Entidade.
Por tais razões que o Colégio de Governança e Riscos da Abrapp compartilhou com a Comissão Regional Nordeste, a missão de desenvolver este guia para apoio das EFPC.
Assim, este guia tem a finalidade de auxiliar as áreas de Governança, com apoio da área de gestão de pessoas das Entidades, no desenvolvimento de um programa abrangente de integração de conselheiros, buscando apoiá-los desde o momento da abertura do processo de indicação e eleição, habilitação, até a sua efetiva posse, e com isso recebê-los e orientá-los para que em conjunto e harmonicamente, possam trabalhar no desenvolvimento e crescimento da Previdência Complementar.
Além disso, os objetivos e as ações do programa onboarding refletirão na ambientação da EFPC para a adesão aos códigos de autorregulação da Abrapp, que contam com os seguintes títulos: Governança de Investimentos, Governança Corporativa e Qualificação e Certificação. Ver menos
BARROS, ARTHUR SILVA DO REGO
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APOLIANO, ANTONIO ERIC FREIRE
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BRANDÃO, ÍTALO DE JESUS
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COTTA, LUIZ CARLOS
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VIEIRA, ADRIANA DE CARVALHO
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D'ALMEIDA, ANTÔNIO CARLOS BASTOS
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SILVA, EDENILSON FIGUEIREDO DA
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TAKABAYASHI, KARINE MAYUMI
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