CÓDIGO DE CONDUTAS RECOMENDADAS PARA O REGIME FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR [Eletrônico] : [PDF no final da página]
CÓDIGO
PORTUGUÊS
174 A143c
SÃO PAULO : ABRAPP, 2024.
9 p.
Este Código tem por objetivo apresentar recomendações de melhores condutas para o Regime Fechado de Previdência Complementar, considerando as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e suas partes relacionadas, de forma a fomentar a prática da ética, integridade, transparência,...
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Este Código tem por objetivo apresentar recomendações de melhores condutas para o Regime Fechado de Previdência Complementar, considerando as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e suas partes relacionadas, de forma a fomentar a prática da ética, integridade, transparência, equidade, responsabilização (accountability) e sustentabilidade.
As posturas recomendadas e apresentadas neste documento devem ser entendidas e aplicadas pelos conselheiros, dirigentes das EFPC, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços, no cumprimento do propósito do contrato previdenciário, em benefício e na proteção de Participantes e Assistidos de planos por elas operados, bem como na relação com as comunidades, com o meio ambiente e com a sociedade em geral. Observa-se, também, que os conceitos apresentados têm estreita ligação com a prática e exercício do ato regular de gestão.
Este Código, com a atualizações realizadas em 2020 e 2024, contribui para a orientação de condutas que visem a promoção da boa governança corporativa, por meio da disseminação das melhores práticas e padrões de conduta que colaboram na construção de um ambiente sustentável para o fomento da poupança privada através do Regime Fechado de Previdência Complementar.
Assim a aprovação em Assembleia Geral das Associadas da Abrapp reflete a opção de se submeterem facultativamente ao Código, além de autorizar o Comitê de Ética da Abrapp a: (i) promovê-lo de forma permanente; (ii) avaliar os casos denunciados por canal próprio ou a ele submetidos diretamente; e (iii) julgar os casos avaliados e propor medidas saneadoras ou punitivas, quando aplicável, conforme previsto no seu Regimento Interno.
Importante destacar que o Comitê de Ética não representará ou substituirá as comissões instituídas no âmbito de cada Associada na aplicação de seu próprio Código e nem atuará como instância de revisão das decisões por elas adotadas.
Ao adotar este Código, em conformidade com a legislação do regime fechado de previdência complementar, com os Códigos de Autorregulação e de acordo com os princípios e regras de governança e gestão de riscos, as EFPC demonstram o comprometimento em alinhar interesses; prevenir, mitigar e tratar conflitos; e gerar valor tangível e intangível para todas as partes interessadas, considerando os impactos na economia, sociedade e meio ambiente. Ver menos
As posturas recomendadas e apresentadas neste documento devem ser entendidas e aplicadas pelos conselheiros, dirigentes das EFPC, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços, no cumprimento do propósito do contrato previdenciário, em benefício e na proteção de Participantes e Assistidos de planos por elas operados, bem como na relação com as comunidades, com o meio ambiente e com a sociedade em geral. Observa-se, também, que os conceitos apresentados têm estreita ligação com a prática e exercício do ato regular de gestão.
Este Código, com a atualizações realizadas em 2020 e 2024, contribui para a orientação de condutas que visem a promoção da boa governança corporativa, por meio da disseminação das melhores práticas e padrões de conduta que colaboram na construção de um ambiente sustentável para o fomento da poupança privada através do Regime Fechado de Previdência Complementar.
Assim a aprovação em Assembleia Geral das Associadas da Abrapp reflete a opção de se submeterem facultativamente ao Código, além de autorizar o Comitê de Ética da Abrapp a: (i) promovê-lo de forma permanente; (ii) avaliar os casos denunciados por canal próprio ou a ele submetidos diretamente; e (iii) julgar os casos avaliados e propor medidas saneadoras ou punitivas, quando aplicável, conforme previsto no seu Regimento Interno.
Importante destacar que o Comitê de Ética não representará ou substituirá as comissões instituídas no âmbito de cada Associada na aplicação de seu próprio Código e nem atuará como instância de revisão das decisões por elas adotadas.
Ao adotar este Código, em conformidade com a legislação do regime fechado de previdência complementar, com os Códigos de Autorregulação e de acordo com os princípios e regras de governança e gestão de riscos, as EFPC demonstram o comprometimento em alinhar interesses; prevenir, mitigar e tratar conflitos; e gerar valor tangível e intangível para todas as partes interessadas, considerando os impactos na economia, sociedade e meio ambiente. Ver menos
Aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizadas em 25 de abril de 2024.
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