CONSOLIDADO DE NORMAS PREVIC [Eletrônico] : VERSÃO COMENTADA [PDF no final da página]
E-BOOK
PORTUGUÊS
340.13 A143cnpv
SÃO PAULO : ABRAPP, 2023.
132 p.
Este consolidado de normas é o fruto de uma parceria estratégica e colaborativa que visou privilegiar a racionalização e a simplificação normativa, no âmbito da Previdência Complementar Fechada.
Com o intuito de estabelecer um panorama abrangente e claro, as diretrizes fundamentais foram...
Este consolidado de normas é o fruto de uma parceria estratégica e colaborativa que visou privilegiar a racionalização e a simplificação normativa, no âmbito da Previdência Complementar Fechada.
Com o intuito de estabelecer um panorama abrangente e claro, as diretrizes fundamentais foram meticulosamente compiladas, abrangendo desde as complexas nuances jurídicas até as nuances operacionais e administrativas essenciais para o funcionamento harmonioso do sistema.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar- Previc, com a colaboração da Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, uniram esforços para elaborar a consolidação de normas da Previc.
Com enorme satisfação apresentamos aos operadores do direito essa consolidação das normas da Previc, que é um verdadeiro código. De há excesso de normativos, inclusive normas superpostas que nos incomodava. Tratamos do tema na primeira reunião com o Superintendente da Previc, Dr. Ricardo Pena, e...
Com enorme satisfação apresentamos aos operadores do direito essa consolidação das normas da Previc, que é um verdadeiro código. De há excesso de normativos, inclusive normas superpostas que nos incomodava. Tratamos do tema na primeira reunião com o Superintendente da Previc, Dr. Ricardo Pena, e fomos ouvidos. Sob a coordenação do Eduardo Lamers, contamos com a dedicação e trabalho de estudiosos do segmento para a elaboração deste material. Em atividade “pro bono,” esses profissionais avançaram noites adentro e finais de semana para entregá-lo. No mesmo sentido, vimos esse trabalho na Previc, sob o comando do Superintendente, Ricardo Pena. Assim, por uma feliz coincidência, a Resolução foi publicada durante o nosso prestigiado 18º ENAPC - Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, ocorrido em São Paulo, e a versão comentada foi publicada durante o 44º CBPP - Congresso Brasileiro de Previdência Privada. É um marco histórico. Regras mais simples. Codificadas e que tornarão nosso segmento ainda melhor. Estamos felizes e animados com as perspectivas que se apresentam. Parabéns a todos os envolvidos nesse grandioso trabalho. Forte abraço!
Jarbas Antonio de Biagi
Diretor-Presidente da Abrapp
Devanir Silva
Superintendente Geral da Abrapp
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