PORTABILIDADE DE CRÉDITO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR [Eletrônico] : PROPOSTA PARA NOVO MARCO REGULATÓRIO [PDF no final da página]
E-BOOK
PORTUGUÊS
978-65-00-24539-4
351.84 TEI266p
RIO DE JANEIRO : [s.n.], 2021.
68 p.
O atual cenário econômico e demográfico brasileiro tem levado a indústria de fundos de pensão a enfrentar desafios cada vez maiores para disponibilizar aos seus participantes planos de benefícios que correspondam às suas expectativas.
Nesse contexto, nossas propostas de alteração no ambiente... Ver mais
Nesse contexto, nossas propostas de alteração no ambiente... Ver mais
O atual cenário econômico e demográfico brasileiro tem levado a indústria de fundos de pensão a enfrentar desafios cada vez maiores para disponibilizar aos seus participantes planos de benefícios que correspondam às suas expectativas.
Nesse contexto, nossas propostas de alteração no ambiente regulatório, se acolhidas, podem trazer efeitos positivos para os participantes e para a economia brasileira.
O fruto imediato observado pelos participantes será a possibilidade instantânea de trocar dívidas mais “caras” por dívidas mais “baratas”. Contudo, os ganhos para os participantes vão além disso. Passam também pela melhora no desempenho dos investimentos de seu plano de benefícios, tanto do ponto de vista de rentabilidade quanto da relação risco x retorno. Esse efeito é produto do aumento da alocação de recursos no seguro e rentável segmento de operações com participantes. Portanto, haverá impacto positivo direto no propósito das entidades que é pagar os benefícios dos participantes.
A economia brasileira se beneficiará, em um primeiro momento, com o aumento da competitividade do segmento de crédito consignável com a introdução das EFPC no mercado de portabilidade de crédito. Cerca de 3,5 milhões de pessoas poderão utilizar os mais de R$130 Bilhões ainda disponíveis em suas EFPC para alocação em empréstimos consignáveis. A consequência lógica é influenciar consideravelmente a competitividade desse setor econômico. Esse aumento da competitividade poderá gerar uma redução das taxas praticadas pelas instituições financeiras que, eventualmente, não ficará restrito apenas aos participantes das EFPC.
Nesse contexto, a relevância desse projeto para a economia nacional torna-se ainda mais evidente.
Considerando que está provado o reflexo positivo na economia brasileira, nos investimentos das EFPC e na vida financeira dos participantes, é de fundamental importância que o CMN altere as Resoluções CMN 4.292/2013 e 4.661/2018. Ver menos
Nesse contexto, nossas propostas de alteração no ambiente regulatório, se acolhidas, podem trazer efeitos positivos para os participantes e para a economia brasileira.
O fruto imediato observado pelos participantes será a possibilidade instantânea de trocar dívidas mais “caras” por dívidas mais “baratas”. Contudo, os ganhos para os participantes vão além disso. Passam também pela melhora no desempenho dos investimentos de seu plano de benefícios, tanto do ponto de vista de rentabilidade quanto da relação risco x retorno. Esse efeito é produto do aumento da alocação de recursos no seguro e rentável segmento de operações com participantes. Portanto, haverá impacto positivo direto no propósito das entidades que é pagar os benefícios dos participantes.
A economia brasileira se beneficiará, em um primeiro momento, com o aumento da competitividade do segmento de crédito consignável com a introdução das EFPC no mercado de portabilidade de crédito. Cerca de 3,5 milhões de pessoas poderão utilizar os mais de R$130 Bilhões ainda disponíveis em suas EFPC para alocação em empréstimos consignáveis. A consequência lógica é influenciar consideravelmente a competitividade desse setor econômico. Esse aumento da competitividade poderá gerar uma redução das taxas praticadas pelas instituições financeiras que, eventualmente, não ficará restrito apenas aos participantes das EFPC.
Nesse contexto, a relevância desse projeto para a economia nacional torna-se ainda mais evidente.
Considerando que está provado o reflexo positivo na economia brasileira, nos investimentos das EFPC e na vida financeira dos participantes, é de fundamental importância que o CMN altere as Resoluções CMN 4.292/2013 e 4.661/2018. Ver menos
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