CÓDIGO DE CONDUTAS RECOMENDADAS PARA O REGIME FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR [Eletrônico] : [PDF no final da página]
CÓDIGO
PORTUGUÊS
174 A143c
SÃO PAULO : ABRAPP, 2021.
12 p.
Este Código deve ser entendido como recomendações de melhores condutas para o Regime Fechado de Previdência Complementar, considerando as Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC e suas partes relacionadas.
As posturas recomendadas para conselheiros, dirigentes, colaboradores, também...
Este Código deve ser entendido como recomendações de melhores condutas para o Regime Fechado de Previdência Complementar, considerando as Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC e suas partes relacionadas.
As posturas recomendadas para conselheiros, dirigentes, colaboradores, também para fornecedores, prestadores de serviços e agentes do mercado financeiro e de capitais com os quais se relacionem os primeiros visam descartar do ambiente das EFPC e, por consequência, do Regime Fechado de Previdência Complementar, situações que configurem ou possam configurar qualquer conflito de interesses.
Além disso, os conceitos e regras recomendadas e trazidas neste documento têm estreita ligação no entendimento e no exercício do ato regular de gestão, no sentido de que o seu cumprimento e seu constante aperfeiçoamento devem se dar também com a credibilidade apoiada na reputação de conselheiros e dirigentes, a fim de que sejam atendidos os propósitos de toda EFPC: o cumprimento do contrato previdenciário em benefício e na proteção de Participantes e Assistidos de planos por elas operados.
Este Código, com a atualização realizada em 2021, espera contribuir para a orientação de condutas que visem o bem comum não a qualquer custo, mas pelo consenso de que seguir os melhores padrões de conduta colabora na construção de ambiente sustentável para o fomento da poupança privada através do Regime Fechado de Previdência Complementar.
Assim a aprovação em Assembleia Geral das Associadas da Abrapp e do Sindapp reflete a opção de se submeterem facultativamente ao Código, além de autorizar 1) a Comissão de Ética a promovê-lo de forma permanente; 2) à mesma Comissão avaliar os casos denunciados por canal próprio ou a ela submetidos diretamente, julgá-los e propor medidas saneadoras ou punitivas, de acordo com seu Regimento Interno. De outro lado, fica certo de que a Comissão de Ética não representará ou substituirá as comissões instituídas no âmbito de cada Associada na aplicação de seu próprio Código e nem atuará como instância de revisão das decisões por elas adotadas.
Aplicado em conformidade com a legislação aplicável ao regime fechado de previdência complementar, com os Códigos de Autorregulação e de acordo com os princípios e regras de governança e controles de riscos, este documento deverá continuar a ser recebido e entendido como um “Código de Boa Vigilância Corporativa para o Regime Fechado de Previdência Complementar.
Aprovado pelas Assembleias Gerais Extraordinárias da Abrapp e Sindapp, realizadas em 28 de janeiro de 2021.
CÓDIGO DE CONDUTAS RECOMENDADAS PARA O REGIME FECHADO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR [Eletrônico] : [PDF no final da página]
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