Indignos de vida : a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro
Tese
Português
Niterói : [s.n.], 2013.
177 p.
Tese apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Doutor ao Programa de
Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal Fluminense.
Área de concentração: Teoria política.
Orientador: Prof. Dr. Carlos Henrique Aguiar Serra.
A presente tese investiga a letalidade do sistema penal, na cidade do Rio de Janeiro.
Apresenta como hipótese principal a existência de uma política pública, na forma de razões de
Estado, a ensejar um massacre sistêmico, a partir de ações policiais militarizadas voltadas para o extermínio de... Ver mais
Apresenta como hipótese principal a existência de uma política pública, na forma de razões de
Estado, a ensejar um massacre sistêmico, a partir de ações policiais militarizadas voltadas para o extermínio de... Ver mais
A presente tese investiga a letalidade do sistema penal, na cidade do Rio de Janeiro.
Apresenta como hipótese principal a existência de uma política pública, na forma de razões de
Estado, a ensejar um massacre sistêmico, a partir de ações policiais militarizadas voltadas para o extermínio de nacionais construídos como inimigos.
O objeto empírico da pesquisa encontra-se no estudo dos pedidos de arquivamento, aceitos pela Justiça, dos inquéritos policiais conhecidos como “autos de resistência”, instaurados entre os anos de 2003 a 2009.
O estudo presente visa localizar, na análise destes documentos, o locus do exercício do poder
soberano na legitimação dos homicídios praticados, a partir das ações policiais, em nossa
cidade. A legítima defesa, construída nas decisões dos promotores de justiça criminal, passa a
constituir o marco da violência conforme o direito, que inscreve nosso Estado como um dos
mais violentos do mundo no tratamento aos criminosos.
O percurso teórico propõe compatibilizar a análise desta violência estatal no marco da aproximação entre a Teoria Política e a Teoria do Direito, a ensejar os conceitos de poder, violência, estado de exceção e razões de estado. Um dos objetivos da pesquisa encontra-se em identificar, na construção da figura do inimigo, a forma histórica do exercício do poder punitivo violento, como marco de sociabilidade em nossa cidade.
A partir da tese defendida pelo filósofo italiano Giorgio Agamben, a pesquisa intenta demarcar o encontro da vida nua (natural) com a forma jurídica a constituir o núcleo originário do poder soberano. A militarização da segurança pública, ao produzir a pacificação de territórios segregados, passa a constituir uma “legalidade autoritária”, que se processa como permanência histórica, a ensejar decisões de incremento da letalidade estatal, no marco de uma cultura punitiva de extermínio daqueles que se opõem ao modelo jurídico-institucional. Ver menos
Apresenta como hipótese principal a existência de uma política pública, na forma de razões de
Estado, a ensejar um massacre sistêmico, a partir de ações policiais militarizadas voltadas para o extermínio de nacionais construídos como inimigos.
O objeto empírico da pesquisa encontra-se no estudo dos pedidos de arquivamento, aceitos pela Justiça, dos inquéritos policiais conhecidos como “autos de resistência”, instaurados entre os anos de 2003 a 2009.
O estudo presente visa localizar, na análise destes documentos, o locus do exercício do poder
soberano na legitimação dos homicídios praticados, a partir das ações policiais, em nossa
cidade. A legítima defesa, construída nas decisões dos promotores de justiça criminal, passa a
constituir o marco da violência conforme o direito, que inscreve nosso Estado como um dos
mais violentos do mundo no tratamento aos criminosos.
O percurso teórico propõe compatibilizar a análise desta violência estatal no marco da aproximação entre a Teoria Política e a Teoria do Direito, a ensejar os conceitos de poder, violência, estado de exceção e razões de estado. Um dos objetivos da pesquisa encontra-se em identificar, na construção da figura do inimigo, a forma histórica do exercício do poder punitivo violento, como marco de sociabilidade em nossa cidade.
A partir da tese defendida pelo filósofo italiano Giorgio Agamben, a pesquisa intenta demarcar o encontro da vida nua (natural) com a forma jurídica a constituir o núcleo originário do poder soberano. A militarização da segurança pública, ao produzir a pacificação de territórios segregados, passa a constituir uma “legalidade autoritária”, que se processa como permanência histórica, a ensejar decisões de incremento da letalidade estatal, no marco de uma cultura punitiva de extermínio daqueles que se opõem ao modelo jurídico-institucional. Ver menos
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